Os profissionais registrados que estejam desempregados e sem qualquer fonte de renda, ficam dispensados do pagamento da respectiva anuidade, sem perda de seus direitos profissionais e sociais em relação ao CRQ de sua jurisdição, DESDE QUE COMPAREÇA AO CRQ ATÉ 31 DE MARÇO E COMPROVEM A CONDIÇÃO DE DESEMPREGADOS PERANTE O MESMO (apresentar original e cópia da carteira de trabalho e também Declaração de Pós-Graduação se for o caso). Os profissionais beneficiados pela bonificação da anuidade, tão logo adquiram emprego, ou venham a prestar serviços como autônomos, deverão cumprir as disposições contidas na RN n° 284. O profissional deverá assinar um Termo de Responsabilidade perante o CRQ.